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11 de Março de 2024
Justiça determina suspensão de emendas inconstitucionais aprovadas pela Câmara de Itabira
Reprodução

A 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira suspendeu todas as emendas aprovadas pela Câmara de Vereadores, na última semana, durante votação do Projeto de Lei 132/2023. A matéria trata da Modernização Administrativa Municipal, proposta pelo Executivo.  

Conforme nota da administração municipal, a medida consta em um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Bernardo de Souza Rosa.  “O Mandado de Segurança versa sobre abuso de poder por parte da presidência da Câmara de Vereadores e descumprimento dos regramentos internos do Legislativo durante a votação das emendas do projeto que trata da organização administrativa da Prefeitura. Além disso, o parlamentar também cita o caráter inconstitucional das próprias emendas”, informa a Prefeitura de Itabira. 

Ainda segundo o comunicado, ao conceder a liminar, o juiz André Luiz Alves afirma que “o perigo da demora consiste nos prejuízos causados à administração do município, que poderá ficar engessada, com consequentes prejuízos também à população”. 

A administração itabirana, do prefeito Marco Antônio Lage (PSB) informa ainda que “apesar de não ser autora do Mandado de Segurança, entende que o deferimento da liminar vai ao encontro do que já era denunciado por representantes do município durante as votações do Legislativo. Não só da Modernização Administrativa, mas também de outros projetos que versam sobre estruturas internas do Executivo, como a atualização do estatuto e o novo Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”. 

A Prefeitura de Itabira considera ainda que a suspensão das emendas é benéfica para a população e para o desenvolvimento do município. Sobretudo, por permitir a criação das secretarias de Segurança Pública e Cultura e da nova estrutura do que passa a ser a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A partir da definição judicial, a Prefeitura dará sequência aos processos internos para regulamentação desses setores. 

Entenda o caso

Em sessão extraordinária na quarta-feira (6), os vereadores itabiranos derrubaram vetos do prefeito Marco Antônio Lage, às emendas modificativas apresentadas aos projetos do Executivo, para a Reforma Administrativa e ao Plano de Cargo de Cargos, Salários e Vencimentos, propostas

Apenas um veto foi aprovado, e por unanimidade, depois que o seu autor, o vereador Rodrigo “Diguerê” (PTB) reconhecer que havia se equivocado ao apresentar a emenda modificativa para reduzir de 40h para 30h semanais a jornada de trabalho para profissionais da saúde bucal (dentistas e auxiliares). Isso por existir portaria do governo federal que determina o período de trabalho de todas as equipes do programa de saúde do SUS.

O vereador Bernardo Rosa (Avante) chamou a atenção pela inconstitucionalidade das emendas. “Todas apresentam vícios constitucionais insanáveis face à interferência na organização administrativa do executivo municipal”, alertou, sem sucesso.

A oposicionista vereadora Rosilene Félix (PSD), que é também advogada e pré-candidata a prefeita de Itabira, indiretamente também reconheceu a inconstitucionalidade das emendas. “Sabemos que não existem letras mortas no direito e que uma lei não pode ser interpretada em dissonância com outro texto. Não podemos contrariar a Constituição, mas nós podemos, sim, e é nosso dever enquanto legislador, corrigir distorções em nosso município, porque se não for assim não justifica a nossa existência”, disse ela, ao votar favorável a todas as emendas, derrubando os vetos do prefeito.

Com isso, fica suspensa a reforma administrativa, com a instalação das secretarias de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, como também as de Cultura e Turismo, além de Comunicação Social. O caso repercutiu nacionalmente em sites de notícias. 

(com informações site Vila de Utopia)

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