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19 de Janeiro de 2024
Inadimplência cai em dezembro e atinge 66,12 milhões de consumidores, aponta CNDL/SPC Brasil
Divulgação - CNDL

Indicador aponta que 40,35% da população adulta do país está inadimplente. Média das dívidas também caiu, valor é de R$ 4.337,70

Por CNDL

O número de inadimplentes no país teve uma pequena queda em dezembro de 2023, em comparação com novembro de 2023, e atinge 66,12 milhões de brasileiros. O Indicador realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,35%) estavam negativados em dezembro de 2023. Na comparação com o mesmo período de 2022, o indicador apresentou crescimento de 3,58%.

A partir dos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em dezembro deste ano ficou acima da observada no mês anterior. Na passagem de novembro para dezembro, o número de devedores caiu -0,71%.

NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES

“A queda no número de inadimplentes segue uma tendência diante do cenário econômico do país, com juros mais baixos, queda no desemprego e aumento da renda. Muitos consumidores aproveitaram o décimo terceiro salário e a renda extra do final do ano para negociar suas dívidas. E a prorrogação do programa Desenrola também contribuiu para este cenário”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.

NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR TEMPO DE ATRASO

O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 1 a 3 anos (22,26%).

O número de devedores com participação mais expressiva em dezembro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,65%). De acordo com a estimativa, são 16,38 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, quase metade (48,08%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,08% mulheres e 48,92% homens.

NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR FAIXA ETÁRIA E SEXO

ESTIMATIVA DE INADIMPLENTES POR FAIXA ETÁRIA

CADA NEGATIVADO DEVE, EM MÉDIA, R$ 4.337,70. MAIOR PARTE DAS DÍVIDAS SÃO COM BANCOS

Em dezembro de 2023, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.337,70 na soma de todas as dívidas. Além disso, cada inadimplente devia, em média, para 2,08 empresas credoras, considerando todas essas dívidas. 

NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR VALOR TOTAL DAS DÍVIDAS

Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (30,98%) tinham dívidas de até R$ 500, percentual que chega a 44,88% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.

Em dezembro de 2023, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 7,89% em relação ao mesmo período de 2022. O dado observado em dezembro deste ano ficou abaixo da variação anual registrada no mês anterior. Na passagem de novembro para dezembro, o número de dívidas apresentou recuo de ?1,11%.

NÚMERO DE DÍVIDAS EM ATRASO

Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou?se a evolução das dívidas com o setor de Água e Luz com crescimento de 14,20%, seguido de Bancos (9,94%) e Comércio (0,88%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (?12,98%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.

“Apesar da queda, a inadimplência no país ainda é muito alta. O governo sabe disso e tem adotado medidas para tentar reduzir esse número. O acesso ao crédito e o poder de compra das famílias são fatores primordiais para o crescimento econômico do país”, aponta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.

NÚMERO DE DÍVIDAS EM ATRASO POR SETOR CREDOR

Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 63,26% do total. Na sequência, aparece Água e Luz (11,85%), o setor de Comércio com 11,32% e Outros com 7,25% do total de dívidas.

Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.

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