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16 de Outubro de 2020
Ministério Público manifesta-se contrário à candidatura de Andréa da Saúde
O Ministério Publico Eleitoral manifestou-se a favor pela impugnação da candidatura de Andréa Peixoto Corrêa Martins, a Andréa da Saúde (PTB), a vereadora. O pedido foi feito pelo advogado e também candidato Gleidson Caetano. O autor alega que Andréa, apesar de ter deixado o cargo de Secretária de Saúde, no dia 2 de abril continuou como secretária adjunta, exercendo função importante dentro da pasta, até o dia 14 de agosto, quando se afastou de forma efetiva para disputar as eleições. O promotor Igor Citeli Fajardo Castro alega que houve “desvio de finalidade”.

Em sua manifestação, ele diz que a troca de função de Andréa “consistiu em manter, de fato, a pretensa candidata, Andréa Peixoto Corrêa Martins, na administração pública, na pasta da saúde, a fim de que colhesse os louros de um setor tão em evidência atualmente, sobretudo em virtude da pandemia do novo coronavírus que assola a população de todo o globo terrestre”, diz o promotor.

Em seu parecer final, o representante do Ministério Público, diz que “a situação de tentar burlar a norma eleitoral é deveras evidente, a partir da análise de dois fatos. O primeiro: apesar da mudança de cargo, de Secretaria Municipal de Saúde para Secretária Adjunta de Saúde, a impugnada participou de eventos como “representante da saúde”. O vídeo (que serve como prova no processo) é nítido nesse sentido, segundo a fala da prefeita Municipal de João Monlevade. Isso, ou seja, a afirmação da Prefeita Municipal, dirigindo-se à impugnada como “Andréa, representante da Secretaria de Saúde”, aos olhos do leigo (que é a maioria do eleitorado), não tem distinção: ninguém imagina que a pessoa ali presente está num “subcargo” na pasta da saúde; aliás, o contrário, ela é vista como a “pessoa da Saúde no município”, ocupando o cargo que ocupou desde 2017: Secretária de Saúde Municipal de João Monlevade”, diz o promotor eleitoral.

Ele continua em sua manifestação: “O segundo: ANDRÉA se apresenta ao eleitorado exatamente como “Andréa Da Saúde”, o que reforça tudo o que foi dito acima. Ela aproveitou-se da visibilidade do cargo, até a data de 14 de agosto de 2020 (ID 4842014), quando de fato e de direito se exonerou da pasta, para alavancar, de forma não isonômica e contrária à paridade de armas eleitoral, sua candidatura”.

Agora, após o pedido do autor e a manifestação do Ministério Público, caberá ao Juiz Eleitoral, Estevão José Damaso, a decisão final sobre a candidatura de Andréa.
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