Desde 1984
Elivânia Felícia Braz
18 de Fevereiro de 2022
É estupro e talvez você não saiba

Mais uma mulher foi violentada sexualmente em nossa região. Uma senhora de 64 anos foi estuprada às 8h30, em Bela Vista de Minas, no começo da semana. O agressor a agarrou, passou a mão em seus seios e na sua genitália. Além de afirmar querer transar com ela. Não houve penetração, “a conjunção carnal”. Mas, mesmo assim, essa mulher, lamentavelmente, sofreu um estupro. 

O crime, conforme definido no artigo 213 do Código Penal, “é o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena prevista é de reclusão de mínimo de 6 e máximo de 10 anos, caso resulte em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos ou maior de 14, a pena aumenta para reclusão de 08 a 12 anos e se o ato resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos.

O importante é destacar que o crime de estupro pode ocorrer de várias maneiras, através de violência ou sem o consentimento da vítima. Por um longo tempo, o estupro foi considerado apenas o ato de violação com a penetração, mas este conceito mudou.

Quando a lei traz a expressão “ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, está ampliando o conceito de estupro. Ato libidinoso é qualquer ato de satisfação do desejo ou apetite sexual. São considerados atos libidinosos todos os atos que implicam contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou ânus, na manipulação erótica destes órgãos através das mãos. Toda vez que tais atos são praticados com ameaça, violência ou sem o consentimento da vítima, é estupro!

Se a mulher está em um local e um homem tenta tocar seu corpo, suas partes íntimas, sem autorização, é estupro! Forçar o sexo oral, sem o consentimento da mulher, é estupro! Se a mulher estiver inconsciente, sem capacidade de discernir seus atos ou consentir a prática de tais atos, é estupro!

Qualquer relação sexual sem consentimento é caracterizada como estupro. Uma mulher alcoolizada ou sob uso de drogas, que se encontra, portanto, em estado de vulnerabilidade e não tem capacidade de julgamento, de discernimento e com a qual é praticado qualquer ato como os descritos acima, é vítima de estupro!

Importante destacar aqui que a chave é o consentimento. Se não há condições de defesa, de dizer “não”, há a prática do crime. O consentimento tem que ser livre, tem que ser expresso. Se a mulher não disse “não”, isso não significa que ela disse “sim”. O “sim” precisa ser expressamente dito, precisa ser consciente. 

O estupro, assim, envolve mais de uma forma de violência sexual e é preciso falar e esclarecer isso, pois muitos homens e mulheres desconhecem a abrangência da violência sexual.

É necessária uma conscientização coletiva e casos como o que ocorreu na cidade vizinha de Bela Vista de Minas servem para trazer à tona a discussão e os esclarecimentos.

A mulher precisa ser respeitada pelo que é, pelas suas escolhas, por onde quiser estar! Não somos propriedade de ninguém e ninguém tem o direito de nos forçar a nada! Fica aqui, mais uma vez, o nosso clamor, a toda a sociedade para não se calar! A qualquer ato de violência contra a mulher, denuncie através do 190 ou 181. 


(*) Elivânia Felícia Braz é advogada e presidente da AMA- Associação Mulheres em Ação de João Monlevade

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