Desde 1984
Elivânia Felícia Braz
28 de Julho de 2023
Dados assustadores de violência contra a mulher

Dados publicados recentemente pelo Anuário de Segurança Pública divulgaram que os crimes contra as mulheres, principalmente os sexuais e o feminicídio, continuam crescendo no país. Os números trazem que Minas Gerais é o segundo estado do país que mais mata mulheres, ficando atrás apenas de São Paulo. Um dado assustador e que revela a insegurança da mulher mineira.
É importante informar que feminicídio é o assassinato da mulher por ela pertencer ao gênero feminino. É qualificação do homicídio doloso (com intensão de matar) de competência do Tribunal do Júri e expressamente rotulado como crime hediondo, sendo um delito praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ou seja, na maioria dos casos, os crimes estão ligados ao ódio e menosprezo da mulher, justamente, pela sua condição de ser mulher. 
 Houve um aumento também nos casos de assédio e importunação sexual no estado. Embora no cotidiano, a palavra assédio seja usada de forma mais abrangente e se refira popularmente a qualquer tipo de abordagem não desejada, há diferença na legislação, inclusive, no tipo de pena para cada crime. Para o Código Penal Brasileiro, assédio é o crime que acontece especialmente no ambiente de trabalho, quando quem o pratica tem uma posição de superioridade hierárquica em relação à vítima. O assédio tem por objetivo conseguir um favorecimento sexual da vítima, em razão dessa posição hierárquica, como propostas inadequadas que constrangem e ameaçam com a perda do emprego, cargo ou função, etc. 
Já a importunação sexual consiste na prática de um ato libidinoso, de cunho sexual sem o consentimento da vítima, com a finalidade de satisfazer o desejo sexual. Aqui se enquadram as “encoxadas”, beijos roubados, cantadas, apalpar o corpo, atos obscenos direcionados à vítima, podendo estar encostado, próximo ou não. A diferença entre assédio e importunação está, assim, no fato de que, no primeiro, há uma relação de hierarquia ou subordinação.
Independentemente das diferenças entre os tipos de crime, o importante é não se calar, em nenhuma hipótese. Na rua, no transporte público, nos espaços públicos ou privados, é importante que a mulher vítima da violência ou testemunhas acionem a polícia imediatamente, façam a denúncia e o registro da ocorrência. 
Lembre-se: em qualquer situação, denuncie! Ligue 180 ou 190. E quem presenciar qualquer situação do tipo, não se cale, em nenhuma hipótese ou circunstância. Na rua, no transporte público, nos espaços públicos ou privados. Os crimes precisam ser denunciados em qualquer lugar e situação. 

 

(*) Elivânia Felícia Braz é advogada e presidente da AMA- Associação Mulheres em Ação de João Monlevade

JORNAL IMPRESSO
AS MAIS LIDAS
TWITTER - PRF191MG