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Renata Cely Frias
21 de Julho de 2023
Você tem feito a contribuição previdenciária?

Você tem feito o recolhimento e a contribuição previdenciária? Esse é um tipo de tributo que todos os trabalhadores, da iniciativa privada e do serviço público, e de empresas, devem pagar sobre a remuneração mensal, a fim de custear os benefícios da previdência e de manter o sistema operando. 
Existem vários tipos de contribuição previdenciária para cada categoria de trabalhadores. Por isso, é comum surgirem dúvidas sobre quais são e como são calculadas.

A contribuição previdenciária do empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico atinge a maior parte da população e foi alterada recentemente com a reforma da previdência. Para esses segurados, a contribuição pode ser de 7,5%, 9%,12% e 14% sobre a remuneração do trabalhador. As alíquotas são progressivas, ou seja, cada percentagem incide sobre uma faixa de salário. 

O autônomo, também conhecido como contribuinte individual, tem duas opções de contribuição (com alíquotas de 11% e 20%) conforme o interesse em receber os benefícios do INSS. Neste caso, a regra geral é o pagamento de 20% sobre a remuneração do mês, o que garante acesso a todos os benefícios da previdência social, inclusive a receber valores maiores do que o salário mínimo. Já as contribuições de 11% garantem direito a todos os benefícios previdenciários, porém o período não conta como tempo de contribuição, de modo que essas pessoas só conseguirão se aposentar por idade e, neste caso, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. 

Também existe a contribuição previdenciária para as pessoas consideradas de baixa renda. Neste caso, a contribuição é de apenas 5% sobre o valor do salário mínimo, e a pessoa não pode exercer atividade remunerada, e deve dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico. Além disso, o segurado deve estar inscrito no CadUnico. Neste caso, o valor do benefício estará limitado a um salário mínimo.

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com a previdência sobre o valor de 5% do salário mínimo. Essa contribuição do MEI está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses. A contribuição previdenciária do MEI não conta como tempo de contribuição isto é, só pode se aposentar por idade. O valor dos benefícios, inclusive a aposentadoria, está limitado em um salário mínimo.

Os segurados especiais, como o trabalhador rural em regime de economia familiar, o pescador artesanal, o indígena e o garimpeiro contribuem com apenas 1,3% sobre o valor da comercialização da produção, já que esses trabalhadores não recebem um salário propriamente dito.  

Conhecer a contribuição previdenciária correta para cada caso é essencial, pois, muitas vezes, isso vai refletir diretamente no seu futuro. Em caso de dúvidas procure um especialista no assunto e não deixe de efetuar suas contribuições para garantir seu benefício previdenciário.

(*) Renata Cely Frias  é advogada em João Monlevade e região e especialista em Direito Previdenciário. OAB/MG: 79846

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