Desde 1984
Elivânia Felícia Braz
28 de Abril de 2023
Menor pode se casar?

Uma notícia chamou a atenção nesta semana e não saiu das redes sociais e dos veículos de comunicação: o casamento do prefeito de Araucária, no Paraná. Ele ter se casado não é necessariamente o assunto principal. Mas o fato dele ter 65 anos e a noiva, ser uma garota de 16 anos. Diante disso, muitos se perguntaram: esse casamento é válido perante a lei? 
Não obstante o fato de que a noiva seja menor de 18 anos, este casamento, aparentemente, não constitui nenhuma infração cível ou penal. Isso porque, segundo o nosso Código Civil, a idade mínima para que qualquer pessoa possa se casar é justamente 16 anos, com a autorização dos pais ou responsáveis legais. 
Entretanto, para além da validade e legalidade deste ato em específico, é necessário nos atentarmos para os não pouco casos de violência contra meninas em algumas partes do país. Há casos de crianças “casadas” com adultos, e o que mais assusta e preocupa é o quanto isso é comum nas cidades do interior do Brasil. 
O Brasil é o quinto país do mundo em casamento de menores de idade. E a união matrimonial precoce coloca em risco o desenvolvimento das meninas e enfraquece o combate a violência contra a mulher.
Até que ponto, até quando a cultura ou costume de determinados lugares vão normalizar situações de violência? Até que ponto esse costume afeta a vida das mulheres e meninas que acham comum e correto determinados comportamentos que não passam de cultura da pedofilia que se encontra enraizada e muitas vezes, normalizada em nossa sociedade? Vamos refletir sobre isso?

 

(*) Elivânia Felícia Braz é advogada, presidente da AMA – Associação Mulheres em Ação de João Monlevade e vice-presidente da 75ª subseção da OAB/MG João Monlevade.

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