Desde 1984
Renata Cely Frias
10 de Março de 2023
Mulher e Previdência Social

A Previdência Social completou 100 anos no último mês de janeiro. A data é uma homenagem à publicação da Lei Eloy Chaves, de 24 de janeiro de 1923, que instituiu a base do sistema previdenciário brasileiro, por meio da criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.
Em 100 anos de história, a Previdência Social tem sido fundamental no combate à pobreza, principalmente, entre as mulheres brasileiras acima de 60 anos de idade. Os impactos da previdência, no caso das mulheres, são mais significativos porque “possuem menor capacidade contributiva e de poupança ao longo da vida laboral, bem como enfrentam os problemas da discriminação no ambiente de trabalho e da jornada dupla”.
Assim, a Previdência Social exerce um importante papel na proteção social às mulheres por garantir a renda em idade avançada ou em caso de doença, acidente, morte e, principalmente, maternidade. As mulheres apresentam uma expectativa de vida superior à dos homens e, por isso, são maioria da população idosa, sendo que grande parte delas chega à velhice sozinha.
Mas o objetivo deste texto é apresentar os benefícios assegurados às mulheres pela Previdência Social para auxiliar essa parcela da população a acessar os seus direitos da melhor forma possível. Afinal, a Previdência é uma garantidora de melhores condições de vida para as mulheres.
Entre os principais direitos estão o salário-maternidade, o auxílio-doença, o auxílio por acidente de trabalho, além de alguns tipos de aposentadoria, vejamos:
Aposentadoria Especial: abrange os casos em que a contagem de tempo pode aumentar em 20% quando comprovada a exposição a agentes nocivos, a saber, ruído, agentes químicos, agentes biológicos, entre outros;
Aposentadoria por idade: a pessoa precisa ter a idade mínima de 62 anos e, pelo menos, 15 anos de contribuição;
Aposentadoria por invalidez: no caso de a trabalhadora sofrer de alguma doença incapacitante;
Aposentadoria Rural: a pessoa precisa ter a idade mínima de 55 anos e, pelo menos, 15 anos de contribuição/serviço;
Além desses benefícios, destaco que as donas de casa, que não exercem atividade remunerada, também podem se aposentar por idade, tendo, para isso, contribuído para a Previdência Social de forma facultativa, com percentuais de 20%, 11% ou de 5%. Este último, no caso de comprovação de baixa renda. Outra dica fundamental é guardar os registros documentais sobre o trabalho desenvolvido pelas mulheres.
Nesta semana do Dia Internacional das Mulheres, temos muito a comemorar quanto aos avanços femininos em várias frentes, principalmente, no mundo do trabalho, mas a luta ainda é grande e necessária. Sigamos lutando por mais direitos e melhores condições de trabalho!

 

(*) Renata Cely Frias é advogada em João Monlevade e região e especialista em Direito Previdenciário. OAB/MG: 79846. 

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