Desde 1984
Hortência Carvalho
30 de Setembro de 2022
O que pode e o que não pode no dia da eleição

Estamos próximos da eleição e é muito importante saber o que é permitido e o que é proibido nesse grande dia. Propaganda eleitoral, em regra, é proibida no domingo. O prazo final para panfletagem, carreatas, passeatas, alto-falantes, pedido de voto é às 22 horas de amanhã (1), sábado que antecede o pleito. Encerra-se a campanha e qualquer ato de campanha no dia da eleição é considerado crime eleitoral.

No dia da eleição é preciso garantir a ordem dos trabalhos e a liberdade ao eleitor, para que consiga votar com tranquilidade. Qualquer conduta que configure ato de campanha eleitoral é considerada crime eleitoral de boca de urna, cuja penalidade é de detenção de 6 meses a um ano.

Na internet é proibida a publicação de novos conteúdos e qualquer espécie de impulsionamento e disparo em massa, ainda que de postagens já publicadas, inclusive nas redes sociais. Mas o que já tiver sido postado anteriormente, não precisa ser retirado.

Vale lembrar que mensagens com conteúdo de propaganda de candidatos compartilhadas em redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, grupos privados de whatsApp são entendidas como liberdade de expressão do eleitor, ainda que no dia da eleição, e não configuram crime de boca de urna. Porém, eventuais excessos que ultrapassem o conceito dessa liberdade individual serão apurados como abusivos. 

Ainda dentro do conceito de liberdade de expressão, o eleitor pode também votar portando adesivo do candidato, bandeira e até camisa ou boné que tenha mandado fazer para si com conteúdo de propaganda. Trata-se de manifestação individual e silenciosa que a lei permite, exclusivamente ao eleitor, vetada para fiscais de partidos e mesários. Individual significa que não poderá haver aglomeração de pessoas com identificação de propaganda de mesmo candidato ou partido pelas ruas. Silenciosa é porque não poderá pedido verbal de voto, afinal, não se trata de ato de campanha, mas simples exposição de sua intenção de voto.

É importante que o eleitor leve anotado em papel o número dos seus candidatos. Não adianta registrá-los no celular, porque na hora de votar, é proibido se dirigir à cabine de votação portando o celular. O aparelho deverá ser retido pelo presidente da seção eleitoral na mesa receptora de votos. Haverá local apropriado para depositá-lo, podendo o eleitor ser impedido de votar caso recuse a entregá-lo ao mesário. Filmar ou fotografar o próprio voto é crime eleitoral de quebra de sigilo.

Temos que lembrar também que o derrame de material de campanha nas ruas da cidade no dia da eleição é crime eleitoral e propaganda ilícita, sujeitando o responsável, incluindo o candidato beneficiado, às penalidades da lei – multa e prisão.

Enfim, os candidatos e apoiadores tiveram 47 dias de campanha para conquistar o voto do eleitor. Passada a campanha, não é mais permitido abordar eleitor, seja de qual maneira for, para lhe pedir voto. O dia da eleição passa a ser inteiramente o dia do eleitor e não mais do candidato. Agora, o resultado das urnas sempre será de todos, enquanto existir democracia em nosso país.

 

(*) Hortência Carvalho é chefe do Cartório Eleitoral. Instagram: @hortenciacarvalho2009

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