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Hortência Carvalho
12 de Agosto de 2022
Propaganda eleitoral começa terça

Na próxima terça-feira (16), será dada a largada para os 45 dias de campanha eleitoral. Nesse dia, começa a propaganda dos candidatos das eleições 2022. No rádio e na televisão, a propaganda só começa no dia 26 de agosto e segue até 29 de setembro. A divisão do tempo para os programas depende da quantidade de eleitos por partido na Câmara dos Deputados em 2018. Por isso, alguns candidatos terão programas maiores que outros.

A propaganda eleitoral tem sido tratada com muito rigor pela legislação brasileira, que especifica minúcias quanto a forma, prazos e modo de fazê-la. Mas todo esse cuidado tem como finalidade garantir o equilíbrio na disputa, inibindo o candidato com mais recursos, de fazer uma campanha mais ostensiva frente ao que possui menos condições. Além disso, a propaganda irregular sujeita seu infrator à multa eleitoral, sem prejuízo da responsabilidade pelo abuso de poder econômico, que poderá levar à cassação do candidato, se eleito.

Por isso, é preciso ficar atento ao que a lei permite. A propaganda continua proibida nos bens de uso comum: postes, ponto de ônibus, comércio em geral, clubes, igrejas, escolas etc. Até mesmo em bens particulares, ela poderá ser feita apenas mediante adesivos plásticos, com dimensões próprias, exclusivamente colados nas janelas ou nos carros. Nos veículos, também é permitido adesivo micro-perfurado até a extensão total do para-brisa traseiro. A justaposição de adesivos, com efeito visual único, configurará propagada irregular se exceder a metragem do material permitida por lei de 0,5m². 

Continuam proibidos uso de cavaletes, pintura ou adesivagem de muros. Nas ruas, a propaganda será feita com panfletagem, bandeiras ou mesas nos passeios ou praças públicas. No caso dessas, o horário limite é 22h e não podem atrapalhar o trânsito de veículos e pedestres. Comícios, carreatas, carro de som e passeatas também são permitidos. Continuam proibidos os showmícios, inclusive pela internet, trio elétrico (exceto para sonorização de comício) e uso de outdoors. Mini trios e carros de som são permitidos apenas em carreatas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Persiste a proibição de se confeccionar e distribuir brindes de qualquer natureza, como camisas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou qualquer outro material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Quem o fizer poderá responder por crime de compra de voto, além de pagar multa eleitoral e, se eleito, corre risco de cassação. 

Na internet, a propaganda será permitida em sites próprios de candidatos ou partidos, por e-mail, em blogs, redes sociais ou aplicativos de mensagens instantâneas. Pela legislação, somente o candidato ou partido pode contratar impulsionamento de conteúdo, vedado o disparo em massa e impulsionamento pago por terceiros.

A manifestação espontânea em páginas pessoais sobre política, seja por elogio ou crítica, não é considerada propaganda eleitoral. Mas o simples exercício da liberdade de manifestação do pensamento. Até porque é próprio do debate político o engajamento político-social dos cidadãos. Somente será passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos ou partidos ou se divulgar fatos sabidamente inverídicos. 

A propaganda eleitoral irregular pode ser denunciada por meio do aplicativo de celular Pardal, que permite anexar fotos ou vídeos. O app remeterá a denúncia à Justiça Eleitoral. Se a denúncia for por propaganda irregular na internet, no rádio e TV ou crimes eleitorais, o Pardal direciona o denunciante a link próprio do Ministério Público Eleitoral, para formalizar a denúncia. O cartório eleitoral também receberá denúncias, preservado o sigilo da identidade do denunciante.

Todo cidadão deve aproveitar esse período de campanha eleitoral para conhecer os candidatos e suas propostas antes de escolher em quem votar. Afinal, a propaganda eleitoral serve para isso. Só assim estaremos em condições de fazer cobranças aos eleitos, pois só o povo pode obrigá-los a cumprir o que prometem. Eis o poder e dever que o voto nos confere.


(*) Hortência Carvalho é chefe do Cartório Eleitoral. Instagram: @hortenciacarvalho2009

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