Desde 1984
Hortência Carvalho
05 de Agosto de 2022
O que são convenções partidárias?

Terminam hoje (5), as convenções partidárias. Esse é o período para que os partidos políticos e federações escolham os candidatos de sua legenda que irão disputar as eleições. Cada um regulamenta a forma de se fazer a sua convenção partidária, tendo a legislação se ocupado apenas em restringir a propaganda nas prévias partidárias, quando o partido está na fase de escolha dos pré-candidatos. Após a escolha dos nomes, os partidos ou federações têm até o dia 15 de agosto para registrarem as candidaturas na Justiça Eleitoral.

Nas convenções partidárias, os partidos determinam também as coligações que serão formadas com outras legendas. Coligação é quando mais de um partido se une para lançar os mesmos candidatos. Desde 2016, só é possível coligação nas eleições majoritárias, ou seja, para presidente, governador, senador e prefeito.

A vedação da formação de coligações para as eleições proporcionais trouxe um novo cenário para as eleições brasileiras, já que partidos ficaram impedidos de se unirem para elegerem seus candidatos. Essas alianças eram extremamente interessantes para somar forças para atingir o quociente eleitoral e, por consequência, um maior número de vagas a ocupar. Em que pese o contraponto da inclusão do partido que não atingiu o quociente eleitoral na distribuição das sobras partidárias, muitos reivindicaram prejuízo nessa nova dinâmica. 

Ocorre que as coligações representavam uma distorção das regras eleitorais, já que são uniões partidárias de caráter provisório. Nas eleições proporcionais, o candidato, apesar de se eleger pela força da coligação, ocupava o cargo eletivo em nome de seu partido, já que a coligação deixa de existir encerrado o período eleitoral. 

Para apaziguar os ânimos, a Lei nº14.208/2021 criou a figura da Federação Partidária, já válida para as eleições de 2022, que se constitui na reunião de dois ou mais partidos, que devem permanecer filiados à federação por no mínimo quatro anos, aplicando-se a ela as regras comuns à fidelidade partidária. Elas são únicas para todo o país, exigindo que se tenha uma coerência nas alianças em todo o território nacional. Outro problema é que as coligações traziam formações desconexas em Estados e Municípios. Elas são válidas para aproximar partidos com compatibilidade programática e ideológica. 

O multipartidarismo brasileiro levou o país a uma quantidade tão absurda de partidos – atualmente, 32 estão registrados no TSE – que o excesso fez com que se perdesse a identidade das legendas. Regras para incentivar a fusão entre eles é salutar para fortalecer a institucionalização do sistema partidário, tão fragilizado com as corriqueiras e oportunistas mudanças de partido entre os eleitos.

Nas convenções partidárias o partido, ou a federação ou a coligação poderá escolher um único candidato para cada cargo de presidente, senador e governador. Para as eleições proporcionais – deputados estaduais e federais – o partido ou federação poderá escolher candidatos até 100% do número de cadeiras a se ocupar mais 1 (um), outra novidade para 2022. Antes, o percentual era de 150%. 

É importante destacar a obrigatoriedade de se observar o percentual mínimo de gênero. A lei obriga que dentre os candidatos registrados, o partido ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Friso que o registro de candidaturas femininas forçadas apenas para atingir o percentual mínimo é considerado fraude eleitoral. Se provada, poderá ocasionar na cassação de toda a chapa, ou seja, o indeferimento do registro de candidatura de todos os candidatos do partido/federação para aquele determinado cargo. 

Enfim, as regras são muitas e os interesses diversos. O jogo faz parte da política, mas as regras têm que ser observadas. E é por força delas que a eleição em nosso país é um processo sério e que deve ser encarado por todos com respeito. 


(*) Hortência Carvalho é chefe do Cartório Eleitoral. Instagram: @hortenciacarvalho2009

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