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Hortência Carvalho
08 de Julho de 2022
Sistemas de contagem de votos
Neste ano, iremos escolher os nossos futuros governantes, tanto do poder Executivo quanto do Legislativo. Mas, como o nosso voto é contado para cada candidato, se nem sempre o mais votado é o que vence? Para responder a essa pergunta, precisamos entender um pouco do nosso sistema eleitoral. No Brasil, temos duas formas de se apurar os votos. A primeira é pelo sistema majoritário, no qual ganha o candidato mais votado. No Legislativo, o único cargo que se aplica a esse sistema é o de senador. Vence o mais votado de cada Estado.

No Executivo, o sistema majoritário é aplicado aos cargos de presidente, governador e prefeito. Vence o candidato que tiver mais de 50% dos votos válidos. Por isso, há segundo turno quando nenhum deles alcança a maioria dos votos na primeira votação. Para prefeito, só há segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Outra forma de apuração é pelo sistema proporcional, válido para os cargos do Legislativo de deputado federal, estadual e vereadores. A contagem dos votos é feita através de um cálculo, que valoriza o número de votos angariados pelo partido como um todo, com a soma de todos os votos dados a seus candidatos e os votos de legenda.

De início, faz-se o cálculo do Quociente Eleitoral (QE) dividindo-se o número de votos válidos dados a um determinado cargo e o dividindo pelo número de cadeiras da referida casa legislativa. Supondo ter sido registrado 10 mil votos válidos a todos os vereadores de um município e sendo 9 o número de vereadores a se eleger, teremos um QE de 1.111 (10 mil ÷ 9).

Encontrado o QE, é hora de calcular quantos candidatos cada partido conseguirá eleger. Para isso, basta somar os votos válidos de todos os candidatos do partido e os votos de legenda, e dividir essa soma pelo QE. O resultado, desprezada a fração, será o Quociente Partidário (QP), que é a quantidade de candidatos que o partido terá conseguido eleger para aquela casa legislativa. Se essa soma de votos do partido for de 2.500 votos, dividida pelo QE de 1.111, teremos um QP de 2. Ou seja, os dois candidatos mais votados daquele partido serão os eleitos.

Após preencher as vagas com esse QP, é provável que ocorram sobras de cadeiras que não foram preenchidas. Os partidos que não atingiram o QE participarão do cálculo das sobras. Para efetuá-lo, divide-se o total de votos de cada partido pelo QP + 1. Nesse cálculo, o partido que não atingiu, mas se aproximou do QE, tem maior chance de ocupar as vagas das sobras.

Outra regra é a da votação nominal mínima. Só pode se eleger o candidato que alcançar em número de votos, pelo menos 10% do QE. Muito se discute se o sistema proporcional é justo, já que nem sempre o candidato mais votado é o que ganha. Ocorre que ele é o apropriado para um sistema eleitoral que valoriza a figura do partido, enquanto uma organização política com posições ideológicas próprias.

As casas legislativas são órgãos colegiados que votam propostas em conjunto, e os candidatos tendem a votar conforme a bancada de seu partido. Daí a necessidade de se dar maior força à legenda, ao invés do candidato em si. Por isso, na hora de escolher seu candidato, é muito importante saber a qual partido ele pertence e procurar conhecer a sua vertente política. Seu candidato certamente irá votar nas casas legislativas seguindo a orientação partidária da qual faz parte.

(*) Hortência Carvalho é chefe do Cartório Eleitoral. Instagram: @hortenciacarvalho2009
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