Desde 1984
() Rogéria Rocha
14 de Janeiro de 2022
Chuvas de verão são desastres naturais?

As chuvas de verão, como o próprio nome indica, ocorrem todos os anos. Às vezes com mais, às vezes com menos intensidade. Essas chuvas que são previsíveis e anuais não são desastres naturais. Todas as consequências advindas das chuvas de verão são conhecidas: enchentes, inundações, deslizamentos, soterramentos, fechamento de rodovias. Mais recentemente incorporou-se o rompimento de barragens.

As causas das destruições provocadas por essas chuvas são velhas conhecidas: desmatamento, poluição dos rios, emissão de gases estufa, uso intensivo de agrotóxicos, incêndios criminosos, licenciamentos ambientais fajutos, inexistência e insuficiência de monitoramento e fiscalização. 

A urbanização desenfreada com ocupação de áreas de encostas, de mananciais de abastecimento público, desmatamento, redução das áreas verdes, impermeabilização do solo, encanamentos velhos, adensamento populacional exagerado, produção excessiva de lixo, não tratamento do esgoto doméstico, entre outros.

O rompimento de barragens é o ápice da irresponsabilidade dos governantes e dos empresários. A mineração que se pratica em Minas Gerais é a selvagem, aquela que destrói tudo e todos em nome do lucro, do emprego e da arrecadação tributária.

O acidente de Capitólio nos deixou mais uma cicatriz da nossa falta de planejamento, de fiscalização e monitoramento. O brasileiro só age depois que acontece uma catástrofe. Turismo aberto ao público deve ter um plano de gerenciamento de riscos, com treinamento dos trabalhadores e dos moradores da localidade.

O alagamento de cidades, os prejuízos com as perdas humanas e materiais poderiam ser evitados. E por que não foram? Porque não há interesse político.

Todos esses acontecimentos se resumem em uma frase: Negligência do Poder Público; Incompetência dos nossos Governantes e Complacência da Sociedade Civil. “Desastres naturais podem ser definidos como o resultado do impacto de fenômenos naturais extremos ou intensos sobre um sistema social, causando sérios danos e prejuízos que excede a capacidade da comunidade ou da sociedade atingida em conviver com o impacto.” Ex: ciclones, erupção vulcânica, queda de meteoro, tornado.

Os desastres levam ao colapso as comunidades, suas estruturas, a capacidade dos governos de socorrerem adequadamente suas populações. São eventos complexos, de múltiplas causas e resultados negativos exponenciais.

As consequências desastrosas das chuvas de verão em Minas Gerais demonstram o resultado de um problema ambiental de longo prazo associado ao fracasso normativo. Isso porque se as estruturas governamentais não forem sérias o suficiente para produzirem normas que de fato protejam o meio ambiente, aliada a uma efetiva fiscalização e a um monitoramento eficiente, o efeito inverso se materializa.

Aqui o que vemos é a incapacidade do Estado brasileiro de tutelar de forma decente o nosso patrimônio natural, conforme disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988.


(*) Rogéria Mara Lopes Rocha é itabirana, advogada e mestre em Direito Público 

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