Desde 1984
Renata Cely Frias
03 de Dezembro de 2021
O engodo das reformas

No último mês de novembro, a reforma trabalhista completou seu quarto ano e a reforma da Previdência, o segundo ano. A primeira foi incentivada sob o argumento de geração de empregos e fomento da economia brasileira. Já a segunda, surgiu com o viés para contribuir com o ajuste fiscal no país, reduzindo a estimativa dessa despesa no futuro. Ocorre que, nenhuma das duas trouxe o que prometia. 

Passados quatro anos da reforma trabalhista, o que se pode notar e que serve de aprendizado, é a incompatibilidade entre a supressão de direitos com o aumento da empregabilidade. Há muito já se proclamava a necessidade de uma reforma trabalhista no país mas essa só foi concretizada no governo do ex-presidente Michel Temer, em 2017. 

A ideia da reforma era trazer modernização e flexibilização para as relações de trabalho, gerando, assim, mais empregos. A reforma trabalhista alterou mais de 100 itens da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e flexibilizou uma série de direitos dos empregados no País. As principais alterações foram a criação do contrato intermitente, a introdução da ideia de que a negociação entre empregado e empregador prevalece sobre a legislação, a ampliação da jornada de trabalho parcial, a ampliação da terceirização para as atividades-fim e não somente nas atividades-meio, a regulamentação do teletrabalho, entre outros. 

Ocorre que, diante de todo cenário de desemprego e pandemia, o que temos é o aumento do desemprego e a precarização das relações de emprego. Portanto, verifica-se que as alterações promovidas impactaram negativamente as condições de trabalho e, por consequência, a economia do país. 

Após o advento da reforma trabalhista foram elevados os números de desemprego e potencializada a informalidade do trabalho. Dessa forma, o que se pode concluir é que a reforma não significou um aumento real de renda, nem para as empresas, nem para os trabalhadores.  

Já a reforma da Previdência trouxe alterações no cálculo da pensão por morte, da aposentadoria por incapacidade e na idade mínima. Trouxe também diferenciação entre a metodologia de cálculo da mulher servidora pública e da mulher segurada do regime geral. Especialistas apontavam a necessidade da reforma em razão do envelhecimento da população e da inversão da pirâmide etária. Mas, infelizmente, todas as discussões ficaram apenas no aspecto econômico, sem um estudo atuarial prévio.

Passados dois anos, o déficit previdenciário permanece elevado porque a reforma não mexeu no custeio mas apenas nos direitos. Infelizmente, por inúmeros motivos, as mudanças não cumpriram o prometido. A mudança da lei por si só não é capaz de aumentar o número de empregos no país. A flexibilização não é capaz de estimular a economia sozinha. Essa sim, única responsável pela criação de novas vagas de emprego.  


(*) Renata Cely Frias é advogada especialista em Direito Previdenciário e pós graduada em Compliance pela PUC Minas. OAB/MG 79846

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