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Renata Cely Frias
19 de Março de 2021
Dia do Consumidor e os 30 Anos do CDC

Na última segunda-feira (15), foi celebrado o dia do Consumidor. Para marcar a data, várias promoções ocorreram em todo o país e também nos sites de e-commerce. A comemoração da data, no entanto, não é voltada para o consumo e sim, para a proteção do consumidor. 

A data comemora 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 11 de março de 1991. A Lei nº 8.078 é uma das mais avançadas, em relação à proteção dos consumidores, pois nasceu da pressão da sociedade e da necessidade de promover segurança jurídica tanto do consumidor quanto do fornecedor. Para se ter ideia da importância, o CDC é parâmetro mundial de legislação voltada para um mercado que é intenso e imprescindível. 

A lei trouxe grandes avanços para a sociedade, entre eles, proporcionar o equilíbrio nas relações de consumo, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor e proporcionando garantia de proteção à sua dignidade. A lei também assegura o direito de obter informações completas e adequadas a respeito do produto e a proteção contra práticas abusivas e publicidade enganosa. 

Seguem abaixo, cinco direitos ou garantias contidos no CDC e que todo consumidor deve saber:

1 - Nenhuma empresa pode cobrar por um produto ou serviço sem que o consumidor tenha solicitado. Caso isso aconteça, será entendido como uma amostra grátis. Caso pague por algo que não pediu, deve ter direito à restituição;

2- Ao ter um crédito negado, o consumidor tem direito de saber e a instituição deve informar o motivo da negativa. Dessa forma, o cliente poderá pensar em soluções para resolver o problema;

3- O consumidor tem direito à gravação telefônica quando liga para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Para isso, é importante anotar os número de protocolos de todas as ligações;

4- O consumidor tem direito a ter uma conta-corrente básica, sem que sejam cobradas tarifas. De acordo com a Resolução nº 3.919 de 2010, estabelecida pelo Banco Central, todos os bancos nacionais são obrigados a oferecer uma conta corrente sem cobrança de taxas para pessoas físicas;

5- O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial. É o caso das comprar pela internet ou por telefone.  

Assim, passados 30 anos de sua edição, o CDC ainda continua sendo um eficaz instrumento na regulação das relações de consumo. Em caso de dúvidas sobre o seu direito como consumidor, procure um advogado ou o Procon. 


(*) Renata Cely Frias é advogada em João Monlevade e região e especialista em Direito Previdenciário. OAB/MG: 79846. [email protected]  

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