Desde 1984
Renata Cely Frias
14 de Agosto de 2020
Atenção, eleitor!

A partir de amanhã (15), serão exatos 90 dias antecedendo o dia das eleições municipais deste ano, marcadas para o dia 15 de novembro. Segundo a Legislação, são 45 dias de pré-campanha e outros 45, para o pedido de votos. Este período é muito importante para o eleitor e também para os pré-candidatos, que devem ficar atentos. Afinal, a lei determina uma série de medidas e também de abstenções que deverão ser cumpridas a partir desta data. Como por exemplo, está a desincompatibilização, ou seja, quando um candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, para poder estar apto a disputar as eleições. 

Também já estão valendo as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. O exemplo é ceder servidor ou empregado da administração direta ou indireta ou usar seus serviços para fazer campanha eleitoral durante o horário de expediente normal.

 Os agentes públicos também não podem nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos 180 dias anteriores à eleição até a posse dos eleitos. Além disso, está proibida a partir de amanhã (15), a publicidade institucional dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. No contexto da pandemia da Covid-19, estão liberados, no entanto, informes ligados à saúde, que promovam informar a população dos cuidados com a doença.  

A lei impõe essas medidas como forma de igualar as condições entre os candidatos. Eleição é um ato democrático e nada mais democrático que a igualdade para a disputa. Aqueles que tentam burlar a lei usando de meios inidôneos não estão apenas enganando a justiça eleitoral mas, principalmente, estão enganando o eleitor, tirando dele a capacidade de escolher o seu candidato pelas melhores propostas e ideias.  

No site do TSE, o eleitor pode encontrar todos os casos sujeitos à desincompatibilização além das condutas vedadas aos agentes públicos, que estão também previstas na Lei 9.504/97, conhecida como Lei das eleições. Em tempos de informação online e na palma da mão, é fácil acompanhar o que rege a legislação.    

Vamos nos unir por uma eleição limpa e igualitária, e que o eleitor seja o autor da transformação que ele deseja. Afinal, essa só virá com o voto consciente. É tempo de avaliar os pré-candidatos, de observar suas condutas e, sobretudo, questionar o que os credenciam para ocupar os cargos eletivos a que pleiteiam. Eleição é muito séria porque quatro anos custam muito a passar.


(*) RENATA CELY FRIAS é advogada em João Monlevade e região e especialista em Direito Previdenciário - OAB/MG 79846- [email protected]

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