Desde 1984
Erivelton Braz
05 de Junho de 2020
Uma década da Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010) completou, ontem (4), dez anos de vigência no país. A legislação é considerada um marco no Direito Eleitoral e nasceu a partir de um movimento popular que pretendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a “ficha suja”, ou seja, condenados pela Justiça, em busca do incentivo à candidatura de pessoas com o passado correto.

João Monlevade tem um político condenado pela Lei da Ficha Limpa: o ex-prefeito Carlos Ezequiel Moreira, que está com os direitos políticos suspensos até 2027. Condenado por improbidade administrativa, e devido à Lei, Moreira não pode votar e nem ser votado. Assim, nem a esposa Simone e nem os deputados Tito Torres e Rodrigo de Castro, para quem ele trabalhou incansavelmente, receberam seu voto. 

Desde que a Lei da Ficha Limpa começou a ser aplicada, a Justiça Eleitoral (JE) julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Ao analisar os pedidos de candidatura, a Justiça impediu que, pelo menos, 868 candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador se candidatassem em 2012, primeiro ano de vigência da Lei. É muita gente que ficou de fora do processo.

No entanto, os impedidos de participarem das eleições deram um jeitinho e indicaram parentes, cônjuges e aliados associados a eles, como substitutos. Se por um lado a Lei impediu condenados de disputar eleições, por outro, deixou como legado a possibilidade de candidatos-laranja. Em Monlevade, impedido de candidatar, Moreira elegeu a esposa, Simone Carvalho.

E não se trata apenas da esfera municipal. O Brasil viu, nas eleições de 2018, o ex-presidente Lula, condenado pela Ficha Limpa, tentando emplacar o aliado Fernando Haddad (PT) à presidência da República. Até camisas com frases 'Haddad é Lula' foram impressas, numa clara afronta à identidade do candidato (não foi à toa que Haddad foi chamado de poste) e também à Legislação. 

Mas como a esperança é o que nos move, a Lei da Ficha Limpa é positiva. Apesar dos jeitinhos que se encontram em todo o país, a Lei impede a candidatura de políticos condenados por decisões colegiadas (tomadas por mais de um juiz), cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação sejam impedidos de disputar cargos eletivos por pelo menos oito anos. Em condenações criminais, a medida vale até oito anos após o cumprimento da pena. Cabe ao eleitor, como sempre, avaliar se o candidato-laranja é mesmo a melhor opção para comandar a sua cidade, o seu estado ou o seu país.


(*) Erivelton Braz é editor do A Notícia e fundador da Rotha Assessoria em Comunicação

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