Desde 1984
Renata Cely Frias
23 de Março de 2020
MEDIDA PROVISÓRIA 927 2020 – Altera relações de trabalho em razão do enfrentamento do Covid19

Neste domingo (22), foi publicada, com efeito imediato, a Medida Provisória n 927/2020. Ela dispõe sobre as medidas trabalhistas em razão do que enfrentamos: COVID-19.

A MP esclarece em seu parágrafo único do art. 1º que a Pandemia que vivemos “constitui hipótese de força maior”.

Porém, o expresso no art. 2º é o que chama a mais atenção:

Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. , o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

Ou seja, para evitar demissões em massas, os empregados e empregadorespoderão realizar acordos, que terão vigência durante o estado de calamidade pública.

O art. 3º traz algumas medidas e as regras a serem respeitadas:

- TELETRABALHO:Alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra forma de trabalho a distância e determinar o retorno de trabalho presencial ao final do período crítico;

- ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS: o pagamento poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

- FÉRIAS COLETIVAS

- APROVEITAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

- BANCO DE HORAS

Além disso, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

O art. 18 que previa o direcionamento do trabalhador para qualificação, com suspensão do contrato de trabalho,pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial,foi REVOGADO.

Qualquer dúvida em relação as possíveis consequências jurídicas CONSULTEM UM (A) ADVOGADO (A).

Renata Cely Frias é advogada em João Monlevade e cidades da região: [email protected]

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