Desde 1984
RENATA CELY FRIAS
06 de Março de 2020
Golpe Contra As Mulheres

No próximo domingo, 8 de março, comemora-se o Dia Internacional das Mulheres. Essa data deve ser lembrada e festejada, pois marca a luta por igualdade de oportunidades e respeito às diferenças entre homens e mulheres.

Ao longo dos séculos, as mulheres conquistaram muitos direitos, mas é preciso continuar lutando, pois o caminho é árduo e inclui apesar de alguns avanços, ataques e tentativas de retrocesso. E, nos tempos atuais, a reforma da Previdência é um exemplo desse retrocesso. 

Não é novidade para ninguém que considero a reforma, aprovada em 2019, um enorme atraso no campo dos direitos sociais. Mas o que talvez poucos saibam é que ela ainda é pior para as mulheres.

 Vejamos por quê: A idade mínima para se aposentar, antes da reforma, era de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Com as mudanças, essa idade mudou para 62 anos no caso das mulheres, permanecendo em 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 (quinze) anos para as mulheres. 

O benefício de pensão por morte também mudou. Antes da reforma, era possível que o (a) pensionista recebesse a pensão junto com sua aposentadoria. Ou seja, a pessoa poderia aposentar-se pelo INSS e também receber a pensão por morte deixada pelo (a) cônjuge ou companheiro (a). A reforma previdenciária acabou com esta possibilidade: a pessoa deverá optar entre um dos dois benefícios, abrindo mão do que até o ano passado, era um direito. 

Os valores da pensão por morte também foram diminuídos. Se antes da reforma o valor da pensão era igual à da aposentadoria do falecido, (ou à aposentadoria por invalidez que ele teria direito se estivesse aposentado por esse motivo na data do óbito) agora, o valor passou a ser de 50% (metade) mais 10% referente a cada dependente, limitando-se a 100% do valor. 

Além disso, existia o piso constitucional que garantia que nenhum benefício previdenciário fosse inferior ao de um salário mínimo. Com a reforma previdenciária, essa regra não se aplica à pensão por morte. De forma que o (a) pensionista poderá receber valor inferior ao mínimo pago no Brasil, o que é um absurdo. Como os beneficiários de pensão por morte são, em sua grande maioria, mulheres, considero que a mudança nas regras afetará muito mais a elas do que aos homens. É um golpe duro a quem luta tanto por igualdade. 

E, afinal, por que as mulheres devem se aposentar antes dos homens? Isso não fere a igualdade de direitos? Na verdade, não. O verdadeiro princípio da igualdade é tratar desigualmente os desiguais para que se igualem. A razão da garantia da aposentadoria mais precoce para as mulheres é que elas, ainda hoje, realizam dupla jornada (trabalham fora e também em casa). 

Ainda há ainda muito a ser mudado. E encerro meu texto afirmando: “É na luta que a gente se encontra!” Feliz Dia Internacional das Mulheres.


(*) RENATA CELY FRIAS é advogada em João Monlevade e região

e especialista em Direito Previdenciário: [email protected]

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