Desde 1984
RENATA CELY FRIAS
27 de Setembro de 2019
Reaposentação: o que é e quem tem direito
Uma nova luz se acendeu para quem já se aposentou, continuou trabalhando e contribuindo para a previdência social. Recente decisão do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito a um novo benefício para um segurado do INSS que, mesmo depois de aposentado continuou trabalhando com carteira assinada. A sentença garantiu a troca do benefício atual por um mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria inicial. A decisão, que abre precedentes para outros aposentados conseguirem a troca, através da reaposentação, resultou em um benefício 81% maior para o segurado.
A reaposentação, ou transformação de aposentadoria, é diferente da desaposentação, que usava as contribuições para recalcular o valor do mesmo benefício e que foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Na transformação de aposentadoria, há a troca de benefício do INSS para quem se manteve no mercado de trabalho e continuou contribuindo para a Previdência.
Para verificar o direito à reaposentação, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria atual. Ao entrar com ação na Justiça, o segurado deve deixar claro, na petição inicial, que vai abrir mão ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assim, não há uma revisão da aposentadoria anteriormente concedida, não há uma prestação adicional a uma aposentadoria já existente. Há apenas a troca por uma aposentadoria nova, com o cumprimento de novos requisitos, computados integral e posteriormente à primeira. Ou seja, não se trata de desaposentação, para a qual se utilizam os salários de contribuição da aposentadoria inicial, juntamente com os salários posteriores à aposentadoria.
Além disso, se o benefício anterior foi recebido de forma lícita e tendo o segurado usufruído das prestações da aposentadoria como era seu direito, a partir do atendimento dos requisitos legais, em especial a vinculação e contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não está sujeito à devolução ou repetição dos valores de sua aposentadoria, com a eventual troca por uma nova aposentadoria.
São várias decisões, como esta, espalhadas pelo país, das quais ainda cabe recurso pelo INSS. Se você está nesta situação, o melhor a fazer é procurar um advogado especialista na área previdenciária, para analisar o seu caso.

() RENATA CELY FRIAS é advogada em João Monlevade e região
e especialista em Direito Previdenciário. [email protected]
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