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04 de Março de 2021
Justiça cassa mandato de presidente da Câmara de Bela Vista de Minas

O juiz eleitoral da comarca de Nova Era, Luiz Felipe Sampaio Aranha, impugnou o mandato do vereador Roger Cleuton da Silva (PDT), presidente da Câmara de Bela Vista de Minas. O magistrado anulou os 139 votos a ele concedidos nas eleições de novembro. A decisão, que atendeu a um pedido da coligação “Unidade Progressista Belavistana”, considerou que Roger omitiu informações em uma certidão negativa de protocolo obrigatório para registrar sua candidatura. A sentença foi publicada na segunda-feira (1) e, com a cassação, deverá ser realizada nova eleição para a mesa diretora da Câmara.

Em sentença da Justiça Federal de Primeiro Grau datada de 2013 e assinada pelo juiz Marllon Sousa, Roger foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha. A pena foi convertida em um ano e quatro meses de serviços à comunidade, além do pagamento de uma multa de quatro salários mínimos, das custas processuais. O futuro vereador ainda foi obrigado a ressarcir o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), vítima de um esquema criminoso.

De acordo com o processo, ao qual A Notícia teve acesso, Roger Cleuton recebeu auxílio-doença entre novembro de 2006 e novembro de 2007, mesmo sem ter direito ao benefício, repassando 30% dos pagamentos a um homem que identificou apenas como “Luiz”. O prejuízo aos cofres da Previdência Social é calculado em R$17.357,08. Em seus depoimentos anexados ao processo, Roger admitiu que recebeu o auxílio-doença, mas negou ter qualquer envolvimento em esquemas criminosos.

Na sentença, o juiz Luiz Felipe Aranha considerou que o parlamentar apresentou somente uma certidão criminal para fins gerais da Justiça Federal, na qual não constava a sua condenação. Após ser intimado, ele entregou uma certidão de foro diferente daquele no qual constaria o seu débito judiciário. O juiz considerou que a manobra “constitui evidente fraude cometida durante o processo eleitoral que não deve ser admitida sob pena de ferir a legitimidade do pleito. Mediante o artifício de ocultar as condenações criminais que pesavam contra si, o requerido violou ainda o princípio da boa-fé processual, que atua através de uma cláusula geral da boa-fé, que não esgota as possibilidades de condutas contrárias ao mesmo”. No mesmo processo, outras duas pessoas foram condenadas, duas foram absolvidas e uma teve a punibilidade extinta.

Ouvido pelo A Notícia, Roger negou veementemente qualquer envolvimento em esquemas lesivos ao INSS, dizendo que sempre trabalhou como caminhoneiro e teve uma “vida limpa”, sendo aliás vítima de um golpe envolvendo a Previdência, o qual preferiu não especificar. Ele atribuiu as acusações a “invenções” e “perseguições” de adversários.

Segundo o parlamentar, a sua documentação para registro de candidatura não foi enviada por ele próprio, mas pelo advogado do seu partido. Ele diz ainda que não teve qualquer intenção de lesar a Justiça Eleitoral, pois, segundo ele, a sua condenação estaria prescrita. Por fim, ele disse que irá recorrer da decisão. Roger afirmou também que foi instruído por seus advogados a não dar mais detalhes do caso. “No momento não estou divulgando nada a imprensa como fui instruído pelos meus advogados. Não devo nada a justiça, e tenho certeza que ela é justa! Assim que me autorizarem faço questão de falar”.

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