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Polícia
07 de Janeiro de 2021
Delegacia volta a emitir carteiras de identidade
Divulgação
Reunião entre vereador e delegado ocorreu na delegacia de Monlevade
A emissão emergencial de carteiras de identidade será retomada em João Monlevade. A partir desta sexta-feira (8), a 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil volta a confeccionar o documento, após um período de suspensão por falta de insumos enviados pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais (IIMG).

O primeiro-secretário da Câmara Municipal, vereador Fernando Linhares (Democratas), que também é policial civil, se reuniu com o delegado regional, Paulo Tavares, para articular o retorno.

Linhares, que também é policial civil, diz que “a emissão das Carteiras de Identidade é um gargalo em nossa cidade, mas agora irei trabalhar para a melhoria contínua desse serviço”.

A Câmara Municipal de João Monlevade emite as carteiras de identidade para os casos ordinários, enquanto a delegacia providencia os documentos apenas em casos de urgência e emergência. O agendamento é feito através do endereço de correio eletrônico [email protected], e é preciso especificar as razões da urgência.

Os documentos necessários para a emissão são:

1ª via:

- Duas fotos 2x4 iguais, recentes e específicas para Carteira de Identidade;

- Certidão original ou cópia autenticada em cartório de casamento (se casado ou viúvo); de nascimento (se solteiro); de casamento com averbação (em caso de divórcio ou separação);

- Comprovante de endereço;

- CPF e PIS, caso o requerente tenha interesse que o número conste no documento;

- Menor de 16 anos deve estar acompanhado do pai, da mãe ou de um responsável legal.

2ª via:

- Duas fotos 2x4 iguais, recentes e específicas para Carteira de Identidade;

- Certidão original ou cópia autenticada em cartório de casamento (se casado ou viúvo); de nascimento (se solteiro); de casamento com averbação (em caso de divórcio ou separação);

- Comprovante de endereço;

- CPF e PIS, caso o requerente tenha interesse que o número conste no documento;

- Taxa de Arrecadação paga (emitida no site http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline) ou documento para isenção da taxa;

- Menor de 16 anos deve estar acompanhado do pai, da mãe ou de um responsável legal.
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