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19 de Outubro de 2020
Juiz indefere pedido de candidatura de Andrea da Saúde
O juiz eleitoral de João Monlevade, Estevão José Damazo, indeferiu a candidatura de Andrea Peixoto Correa Martins, a Andrea da Saúde, a vereadora. O magistrado acatou pedido de impugnação feito pelo advogado e também candidato a vereador, Gleidson Caetano.

O autor afirma que a Andrea não cumpriu os requisitos necessários para a candidatura. Segundo o pedido, apesar de ter formalmente deixado o cargo de Secretária Municipal de Saúde dentro do período indicado, ela continuou a exercer as funções, ao ser nomeada como Secretária Adjunta Municipal de Saúde, cargo que teria atribuições equivalentes.

Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura de Andrea, ao considerar que o afastamento não ocorreu de fato, ferindo o princípio da isonomia. Em sua defesa, Andrea afirma que cumpriu os prazos necessários e que “nunca substituiu a atual Secretária de Saúde, Elisangela Élia de Almeida, exercendo apenas o cargo comissionado de Secretária Adjunta, com respectiva desincompatibilização”.

Porém, em sua sentença, o juiz sustenta que “independentemente de ter ocorrido o afastamento da secretária de saúde titular, a similitude de atribuições daquele cargo com o de secretária de saúde adjunta, ocupado pela impugnada (Andrea), faz concluir que, em virtude de suas prerrogativas, deve-se aplicar a mesma limitação temporal. Vale dizer, tanto a secretário de saúde titular como o secretário de saúde adjunto tem o ônus de desincompatibilização semelhante, pois semelhantes são suas funções previstas na norma que lhes confere competências de atuação”. O magistrado ainda defende que na ausência do titular da pasta, a secretária adjunta pode desempenhar as atribuições do secretário, já que elas são semelhantes. Por isso, o juiz afirma que Andrea deveria ter deixado o cargo seis meses antes das eleições, o que não ocorreu.

Ainda é citada na sentença, a participação de Andrea como representante da saúde no município em videoconferências para enfrentamento da Covid 19, com coordenadores regionais. O magistrado também fala da participação de Andrea em entrevistas com informações sobre a doença no município.

Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE). Se o tribunal reformar a sentença, Andrea continua disputando as eleições. Caso contrário, ela fica de fora do processo eleitoral.
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